quinta-feira, 29 de setembro de 2016

O Estado Democrático de Direito


Adairson Alves dos Santos
 
 
Resumo: O Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um estado de direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das regras de direito. Este trabalho foi orientado pela Professora Rosana Aparecida Valderano de Lima.
Sempre que o Brasil se encontra em tempos de eleições, os candidatos empunham a bandeira da democracia, sobem ao palanque e bradam em seus discursos invocando o Estado Democrático de Direito, as vezes nem eles sabem o que estão dizendo.
A ideia do Estado Democrático de Direito da maneira como hoje é conhecido é em decorrência de um extenso processo da evolução da forma como as sociedades foram se organizando ao longo dos séculos, como bem lembrou a professora Terezinha Seixas em suas aulas magnificamente ministradas no inicio do curso de graduação em Ciências Sociais e Jurídicas. Explanava a referida professora que as origens do Estado Democrático de Direito é oriundo dos antigos povos gregos e seus inesquecíveis pensadores, que já no século V a I a. C. dentre eles citava Sócrates, Platão e Aristóteles que criou a teoria do “Estado Ideal”, pensadores que refletiam sobre a melhor forma de organização da sociedade para o atendimento do interesse comum.
Entretanto, foi no final do século XIX que as grandes bases do Estado de Direito foram consolidadas.
No término do século XVIII, observamos nos livros de História a queda dos Estados absolutistas, modelo de Regime político que superou o modelo feudal e que concentrava todo o poder nas mãos dos reis soberanos, considerados representantes de Deus na Terra.
Nos Estados absolutistas, os reis passavam a ter poderes plenos, reunindo em suas mãos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do controle espiritual dos súditos.
 Assim, eles, os reis, governavam de forma arbitrária e despótica, gerando uma série de injustiças e desequilíbrios sociais e prejudicando, sobretudo, os interesses de uma nova classe social que então ascendia – a burguesia.
O abuso de poder por parte do rei absolutista revoltou a burguesia, classe econômica, política e social ascendente na época, que buscaram novos modelos de organização social onde o poder do rei fosse restrito e controlado.
A revolução burguesa, segundo o professor José Jobson Arruda, culminou com o fim do absolutismo monárquico e da política econômica mercantilista, onde a burguesia favorecida pelo crescimento econômico pretendia mais liberdade para ampliação dos negócios.
Alguns filósofos e teóricos passaram a refletir sobre as melhores formas de organização política e social que poderiam ser adotadas para a proteção da coletividade e das liberdades individuais.
Nestas reflexões refutaram a tese de que o poder político derivaria de dádiva Divina, pois concluíram que o poder da sociedade deveria vir das pessoas que a formavam.
Então, o homem, e somente ele, estaria incumbido de descobrir quais seriam os direitos básicos de todo ser humano e como deveria se organizar socialmente para que esses direitos fossem respeitados.
Com essa racionalização dos direitos naturais, os quais até então eram divinos, foram surgindo movimentos que reduziram o poder do rei absolutista.
Além de outros embasamentos para os direitos naturais do homem e aqueles fundamentados meramente na fé e em Deus acelerou o rompimento definitivo entre Estado e religião.
Foi aí que surgiu o conceito de jusnaturalismo, ou seja, de que existem direitos que são naturais ao homem e que fluem da própria natureza humana os direitos básicos para que o ser humano pudesse viver de forma digna.
Dentre os filósofos e teóricos que se destacaram na procura dos direitos naturais e irrenunciáveis do homem, convém destacar alguns que ofereceram suas contribuições, cujas ideias permanecem atuais.
Thomas Hobbes defendia, já em 1651, que somente o direito de amparar-se a si mesmo era irrenunciável, sendo todos os outros direitos decorrentes deste, o que serviu de fundamento à reivindicação das duas conquistas fundamentais do mundo moderno no campo político: o princípio da tolerância religiosa e o da limitação dos poderes do Estado. Desses princípios nasceu de fato o Estado liberal moderno.
Já John Locke, teórico do liberalismo, destacava três direitos naturais básicos: a liberdade, a propriedade e a vida, defendendo, até mesmo, o direito de qualquer povo destituir o poder que não garantisse tais direitos.
Jean - Jacques Rousseau, em fins do século XVIII defendia que todos os homens nascem livres, e a liberdade faz parte da natureza do homem e os direitos inalienáveis do homem seriam a garantia equilibrada da igualdade e da liberdade, é dele também aquela idéia de que a organização social deve basear-se em um contrato social firmado entre todos os cidadãos que compõem a sociedade e a partir do contrato social surgiu a vontade geral que é soberana e que objetiva a realização do bem geral.
Charles de Montesquieu (1748) contribuiu com essa racionalização quando lançou as sementes da ideia de separação dos poderes (tripartição das funções do Estado), obra de importância fundamental na defesa dos direitos individuais: “existem as leis da natureza, assim chamadas porque decorrem unicamente de nosso ser. Para conhecê-las bem é preciso considerar o homem antes do estabelecimento das sociedades” .
Nas ultimas linhas demonstramos a transição do mundo medieval para o mundo moderno, representada pelo nascimento e pela queda dos Estados absolutistas, onde os fatos históricos contribuíram definitivamente para a consolidação do Estado moderno e de direitos naturais do ser humano, na geração do que hoje conhecemos como direitos humanos. Tais fatos históricos produziram documentos que até hoje fundamentam os direitos humanos no mundo.
Na Inglaterra, país que durante o século XVII foi palco de importantes movimentos em defesa das liberdades individuais e contra arbitrariedades do Estado, dentre os quais destacamos os seguintes:
I - Revolução Puritana, 1628
– PetitionofRights, que institui a necessidade de aprovação parlamentar de tributos e a proibição de punição de súditos sem amparo na lei;
II - Habeas Corpus Act – 1679, em proteção à liberdade e ao devido processo legal;
III - Revolução Gloriosa – 1689 – Bill ofRights, obrigatoriedade de aprovação das leis pelo Parlamento, garantia de liberdade religiosa.
Aproveitando a maré de reviravoltas que ecoavam da metrópole, os Estados Unidos da América declararam, em 1776, sua independência, afirmando em sua Carta de Independência valores como os da igualdade de todos os homens e a existência de certos direitos inalienáveis, como a vida, a liberdade e a busca pela felicidade.
Mas o marco principal e mais significativo acontecimento histórico na edificação dos direitos humanos e consequentemente do direito, foi a Revolução Francesa de 1789, da qual derivou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, um dos principais documentos históricos que marcam o início do Estado moderno.
A Declaração de 1789 assegurava que “todos os homens são iguais pela natureza e perante a lei” e que “a finalidade da sociedade é a felicidade comum – o governo é instituído para garantir a fruição de seus direitos naturais e imprescritíveis. Esses direitos são a liberdade, a segurança e a propriedade”
Já Hans Kelsen, no século XX, também conceituou o Estado como sujeito artificial como a personalização da ordem jurídica, e como a lei passa a ter a partir de então um papel essencial na organização das sociedades, sendo o instrumento por meio do qual o poder do povo se manifesta e que vincula a todos de forma igualitária: governantes e governados são igualmente sujeitos às determinações da lei.
A lei passa a representar a vontade dos cidadãos, pois a partir do comportamento destes que influencia o desenvolvimento das sociedades, devendo assim por todos ser respeitada, não importando a sua condição, implicando finalmente a ideia de Estado de Direito.
O Estado de Direito nos dias atuais tem um significado de fundamental importância no desenvolvimento das sociedades, após um amplo processo de afirmação dos direitos humanos, sendo um dos fundamentos essenciais de organização das sociedades políticas do mundo moderno.
Mesmo assim continuamos no Século XXI com o objetivo de buscarmos mecanismos de aperfeiçoamentos para o modelo do Estado para que o mesmo atinja o quanto antes o equilíbrio entre a liberdade e igualdade dos seres humanos e possa proporcionar o ideal de oportunidades de desenvolvimento com saúde, segurança, habitações dignas, educação para todos. 

Postado por Carlos PAIM

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Relação dos 599 Blogs da Parceria: Fundação Portal do Pantanal / Painel do Coronel Paim.


https://www.blogger.com/profile/04886160289569279765

Clique no Link Acima e Escolha um Título para Ler.

Postado por: Ygor I. Mendes

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

domingo, 30 de março de 2014

Herança do golpe: Brasil é país democrático que convive com práticas arbitrárias

Por Luciana Lima - iG Brasília |
 
  • Torturas, polícia militar, criminalização de movimentos sociais e repressão a manifestações populares são resquícios dos anos de chumbo que a sociedade brasileira não conseguiu remover
O golpe de 1964, que os mais conservadores insistem em chamá-lo de “revolução”, ainda produz efeitos na sociedade brasileira, que retornou à democracia há 25 anos, mas ainda convive diariamente com resquícios da ditadura. Na visão de historiadores, há uma crescente consolidação democrática no País que convive, lado a lado, com o pensamento retrógrado que ainda defende práticas de prisões arbitrárias, repressão pesada a qualquer tipo de manifestação popular e fecha os olhos para as torturas, frequentes em presídios brasileiros, por exemplo.
1964: Golpe só deu certo porque militares tiveram apoio da sociedade civil
Infográfico: os 10 fatos no Brasil e no mundo antes e depois de 1964
Violência policial é herança da ditadura: ‘Pau-de-arara está onde sempre esteve'
“O Brasil é campeão em tortura. Temos torturadores ainda na ativa nas delegacias nos presídios”, exemplificou Cristiano Paixão, doutor em direito e professor da Universidade de Brasília (UnB).
Para ele, a Constituição Federal de 1988 tem um caráter democrático, no entanto, a parte que trata da segurança pública é claramente inspirada no pensamento militar. “Não há como negar que a Constituinte produziu um texto democrático, como os militares não queriam. Na questão da segurança pública, no entanto, temos uma Constituição falha do ponto de vista da democracia. A Constituição regulamentou a ideia de duas polícias, uma que investiga, outra que faz o policiamento. São duas polícias que não se comunicam. A própria ideia da militarização e a condição de auxiliar das Forças Armadas representa um resquício da ditadura”, explicou.
Divulgação
Para historiador, a Constituição Federal de 1988 tem um caráter democrático, no entanto, a parte que trata da segurança pública é claramente inspirada no pensamento militar


Controle
Para o professor de história Clayton Avelar, a forma de repressão e as repercussões das manifestações populares que ganharam as ruas das grandes cidades desde junho do ano passado expuseram essa face autoritária. “Existe uma ânsia repressora para todo lado e é aí que entram os saudosistas da ditadura. As pessoas engajadas chamam isso de criminalização dos movimentos sociais”, defende Avelar, em aulas preparatórias para carreira diplomática em Brasília.
50 anos do golpe: os 10 fatos no Brasil e no mundo antes e depois de 1964
'Ar democrático': Brasil foi o único país da América Latina a mascarar golpe
“Um exemplo típico ocorreu em Porto Alegre. Um dos manifestantes, simplesmente porque era uma liderança política, foi detido. A polícia alegou que era para “averiguação”. Quer ato mais ditatorial que este?”, questiona o professor que aponta logo uma resposta: “Só o que se seguiu no Congresso. As pessoas se manifestaram, uma meia dúzia de inconsequentes tocou baderna e, em função disso, querem aprovar leis que restringem manifestações”, criticou o professor.
No final do ano passado, no Rio de janeiro e no interior de São Paulo, manifestantes foram presos e enquadrados na Lei de Segurança Nacional, uma prática da polícia que se tornou rara desde o fim do regime. A polícia se valeu do artigo 15 da lei que prevê prisão de três a dez anos a quem "praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, estaleiros, portos, aeroportos". Para este tipo de crime a lei não estabelece fiança.
Anos de chumbo: Militares mantêm silêncio e ainda chamam golpe de revolução
Golpe de 1964: Fantasmas da ditadura ainda assombram o Brasil após 50 anos
Coronel admite torturas e mortes: 'Cumpri meu dever e não sei quantos matei'
Para Avelar, o motivo de o País ter mantido vícios do período ditatorial está relacionado ao modelo de “distensionamento” adotado nos últimos governos militares. “O Brasil não resolveu este assunto. É um assunto de 50 anos. Uma das razões para isso, a meu ver, foi o modelo de distensionamento lento, gradual e seguro do presidente Ernesto Geisel”, observou.
“Não ocorreu exatamente como Geisel planejou, mas foi um distensionamento lento gradual e seguro. Isso ocorreu no governo dele, depois mais seis anos no governo de Figueiredo e que ainda perdurou com o Tancredo que, embora não tenha governado, foi mentor deste modelo, sem mexer na essência que era a punição aos crimes contra os direitos humanos”, explicou. “Tanto é que o ministro do Exército, da primeira montagem do governo de Sarney feita por Tancredo Neves, era o general Leônidas Pires, que nunca admitiu críticas ao regime”, analisou Avelar.
Anistia
Outro problema apontado pelos estudiosos é a questão da Lei da Anistia. “Aquela anistia serviu para trazer muita gente que estava fora do País, exilados, mas também serviu para livrar a cara de torturador”, destacou Clayton Avelar, que defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê uma nova intepretação para que crimes como tortura não sejam perdoados.
A Comissão Nacional da Verdade (CNV) já decidiu que fará, em seu relatório final, um pedido para que o STF reavalie a posição de considerar os crimes conexos, decisão que impede a condenação de torturadores do Regime.
Já a professora de História da Universidade de São Paulo (USP) Maria Aparecida de Aquino se diz otimista com recentes inciativas do Ministério Público Federal que conseguiu ajuizar quatro ações referentes aos chamados crimes continuados, que envolvem desaparecimentos, sequestros e outros.
Golpe de 1964: veja imagens de resistência e repressão
Estudantes protestam contra o golpe militar no centro de São Paulo. Foto: Arquivo Brasil Nunca Mais
1/80

“Essas ações superam a Lei da Anistia na medida em que consideram que o crime se perpetua. A pessoa foi sequestrada e ainda não apareceu. Considero uma grande vitória porque o Ministério Público ofereceu a denúncia e a Justiça acatou. É um passo importante para que haja punição”, disse a professora.
Uma das ações é a que pede investigação sobre o desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, militante político que foi visto pela última vez nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, em 1973. Nesta ação, são denunciados o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto.
Além das “vitórias” conseguidas na Justiça, Maria Aparecida Aquino também se diz otimista em relação às instituições democráticas no País, consolidadas a partir de 1989, com o processo de eleições diretas e a posse do primeiro presidente eleito em 1990. “Hoje temos uma democracia forte, e que tende a se fortalecer a cada dia”, ressalta.
No entanto, ela ressalva que o País não completou o “dever de casa’ de promover “inclusão social”. “Houve uma retomada maior desse processo de inclusão social que ainda é tímido, mas não deve ser desprezado. Temos uma democracia que nos faz caminhar, mas é um processo longo”, ressalva.
Da mesma forma, o professor de história da UnB Antônio Barbosa acredita que, com a redemocratização, o País conseguiu consolidar direitos sob o ponto de vista político, no entanto, ainda falta garantia de direitos sociais.
“Do ponto de vista político, temos liberdade plena, temos eleições periódicas, que não são fraudulentas como da Velha República. Não há censura”, exemplifica. “A única revolução necessária para o País, a da Educação, nunca foi feita”, ressalta o professor ao citar o alto nível de analfabetismo.
Leia tudo sobre: 50 anos do golpe • ditadura militar


vídeos recomendados

para você


0
0
0